CESOL visita a COOPAIBI para tratar da padronização de embalagens

Representantes do CESOL Médio Rio das Contas estiveram na sede da cooperativa nesta quinta-feira para discutir como padronizar as embalagens dos produtos comercializados pela COOPAIBI.
A COOPAIBI recebeu nesta quinta-feira, 27 de agosto, na sua sede em Ibirataia, os senhores Weslley Santos e Victor Freire, representantes do CESOL Médio Rio das Contas. O assunto da reunião foi a padronização das embalagens dos produtos comercializados pela cooperativa.
Participaram do encontro o presidente da COOPAIBI, João Matheus, o diretor técnico Giorgio Correia, o gerente administrativo Cosme Evangelista e o cooperado Genivaldo Dias.
O que é padronizar a embalagem
Padronizar é definir, de forma escrita e estável, as especificações com que o produto sai da cooperativa. No caso da embalagem, isso significa fixar três coisas: em que tipo de embalagem o produto é acondicionado, que quantidade vai em cada unidade e quais informações aparecem impressas nela.
Não é um detalhe de apresentação. A embalagem protege o produto no transporte, permite conferir a quantidade entregue e identifica quem respondeu por aquele lote. Enquanto cada produtor acondiciona do seu jeito, a produção que sai junta no mesmo caminhão não tem medida comum, e o comprador não consegue conferir o que está recebendo.
A legislação que trata do assunto
Padronização não é exigência de comprador. Está em norma federal.
A Lei nº 9.972, de 2000, torna a classificação de produtos vegetais obrigatória em três situações: quando o produto se destina diretamente à alimentação humana, nas operações de compra e venda do Poder Público e na importação. O Decreto nº 6.268, de 2007, regulamenta essa lei, define a figura do embalador, que é quem acondiciona o produto por conta própria ou como intermediário, e institui o Cadastro Geral de Classificação, registro de quem processa, beneficia e embala produto vegetal sujeito à classificação.
Para hortaliças e frutas vendidas in natura, a norma específica da embalagem é a Instrução Normativa Conjunta SARC, ANVISA e INMETRO nº 9, de 2002. Ela exige que:
- as dimensões externas permitam empilhamento, preferencialmente em palete de 1,00 m por 1,20 m;
- a embalagem seja mantida íntegra e higienizada;
- a embalagem retornável resista ao manuseio e às operações de higienização, e não seja veículo de contaminação;
- sejam observadas as Boas Práticas de Fabricação e as normas sanitárias aplicáveis a alimentos;
- as informações de marcação, tanto de quantidade quanto de qualidade, sigam a legislação específica do produto.
Fabricante, padronizador e distribuidor
Na cadeia da embalagem há três papéis, e é útil saber qual é qual.
O fabricante da embalagem responde pela embalagem vazia. É ele que precisa se identificar nela, com razão social, CNPJ e endereço, e informar as condições de uso: o peso máximo que ela suporta, quanto se pode empilhar, como manuseá-la e se é retornável ou descartável.
O padronizador, papel que cabe à cooperativa quando embala a produção dos cooperados, responde pelo que está dentro: a quantidade declarada conferir, o produto atender ao padrão anunciado e a identificação impressa corresponder ao que foi entregue.
O distribuidor responde pelo caminho até o ponto de venda. A exigência de embalagem íntegra e higienizada não vale só na saída da cooperativa, vale até a entrega.
O layout
Layout é a arte impressa na embalagem, e não é decoração. É onde entram a identificação do responsável pelo produto acondicionado, o nome do produto, a quantidade e o que mais a legislação daquele produto exigir. A marca da cooperativa divide espaço com essas informações, e o desenho precisa ser feito de modo que nada obrigatório fique ilegível depois de impresso.
Por isso o layout entra na conversa junto com o tipo de embalagem, e não depois. Fechar a arte antes de definir o formato costuma custar retrabalho.
Por que o assunto interessa ao cooperado
- Venda para o poder público exige classificação. Chamada pública de alimentação escolar e outras compras institucionais entram na hipótese prevista na Lei nº 9.972. A exigência está posta antes de a cooperativa entrar nesse mercado, e não depois.
- Compra de volume pede previsibilidade. Quem compra em quantidade precisa saber quantas unidades chegam, com que peso cada uma e em que dia. Isso só se promete quando a medida é a mesma toda semana.
- A perda no transporte diminui. Embalagem dimensionada para empilhar chega ao destino com menos produto danificado do que carga acomodada de qualquer jeito.
- A origem fica registrada. A identificação impressa mostra de onde o produto veio e quem respondeu por ele. É assim que o nome da cooperativa passa a circular junto com o produto.
Quem é o CESOL
O CESOL é um centro público de apoio a empreendimentos da economia solidária, como grupos produtivos, associações e cooperativas. O do Médio Rio das Contas atende os municípios da região, entre eles Ibirataia, e trabalha com apoio técnico à produção e à organização da comercialização.
Foi nesse ponto que a conversa se concentrou: que embalagem a cooperativa precisa adotar para que o produto do cooperado chegue ao mercado em condição de competir.
O que vem agora
A COOPAIBI e o CESOL seguem em contato para dar sequência ao assunto. O que for definido chega ao cooperado na forma mais útil: qual embalagem usar, quanto pôr em cada uma e como identificar.
Quem tiver dúvida ou quiser participar pode procurar a cooperativa.
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